top of page

Incide ISS sobre rastreamento veicular, de acordo com nova lei complementar 183/2021

  • Foto do escritor: Administrativo
    Administrativo
  • 25 de dez. de 2021
  • 1 min de leitura

A norma, agora vigente, modificou, a Lei Complementar nº 116 de 2003, a qual regulamenta as diretrizes gerais do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, as quais devem ser observadas por todos os Municípios e pelo Distrito Federal. Pela nova redação dada ao art. 6º, §2º, II fica expressa a incidência do tributo sobre serviços de rastreamento “em qualquer via ou local, de veículos, cargas, pessoas e semoventes em circulação ou movimento, realizados por meio de telefonia móvel, transmissão de satélites, rádio ou qualquer outro meio, inclusive pelas empresas de Tecnologia da Informação Veicular, independentemente de o prestador de serviços ser proprietário ou não da infraestrutura de telecomunicações que utiliza”. O imposto será devido na cidade-sede do prestador de serviços.




 
 
 

Comments


  • Whatsapp
  • Twitter - círculo cinza
  • Instagram - Cinza Círculo
  • RSS - Cinza Círculo

Contate-nos

Sua mensagem foi enviada!

Endereço: Av. Dep. Jamel Cecílio, 3455, Sala 2010

Goiânia - GO - CEP: 74810-180

Tel: (62) 3991-8662 / (62) 98100-5519

CNPJ: 09.100.622/0001-66

bottom of page